ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA
A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.
Estima-se que a Previdência Social paga, atualmente, mais de 22 milhões de pessoas e 77 milhões de pessoas de forma direta ou indireta, sendo, assim, é um fator muito importante que, em tese, promove aos idosos e as pessoas por ela beneficiadas uma relativa estabilidade social.
O sistema previdenciário abrange uma grande massa de recursos e obrigações e, para que ele continue a funcionar, é necessário que cada participante contribua com parte de sua renda durante sua vida ativa.
É o chamado Sistema Contributivo, o qual o trabalhador ativo de hoje financia os inativos, e posteriormente aqueles serão financiados por trabalhadores ativos quando chegarem à inatividade.
As aposentadorias são pagamentos mensais vitalícios, efetuados ao segurado por motivo de tempo de contribuição, idade, invalidez permanente ou trabalho exercido sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Certamente que isto não quer dizer que a pessoa esteja inapta para o trabalho, mas que apenas ao cumprir as exigências a ele impostas pela atividade que realizou ao longo de sua vida, ganhou o direito de se retirar do trabalho e permanecer auferindo proventos.
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).Para tanto, não basta em alguns casos a simples comprovação que o serviço desenvolvido seja periculoso, insalubre ou penoso, mas também que a exposição aos agentes nocivos seja acima dos limites de tolerâncias estabelecidos.
A comprovação a estes agentes especiais será realizada através de formulário próprio do INSS (antigos SB40 e DSS8030) atualmente conhecido como Perfil Profissiográfico Previdenciário- PPP. .
Segundo o INSS a comprovação será feita em formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
A empresa é obrigada a fornecer cópia autêntica do PPP ao trabalhador em caso de demissão.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador inscrito a partir de 25 de julho de 1991 deverá comprovar no mínimo 180 contribuições mensais.
Os inscritos até essa data devem seguir a tabela progressiva.
A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei no 10.666/03.
Se o segurado que recebe aposentadoria especial retornar ou permanecer em atividade sob condições especiais poderá ter o benefício suspenso. Ele poderá, no entanto, trabalhar em setores não enquadrados como especiais.
O aposentado que voltar ao trabalho terá direito aos seguintes benefícios previdenciários: salário família, salário maternidade e reabilitação profissional.
A conversão de tempo Especial para Especial e de Especial para Comum conforme continua até hoje vigente em nosso ordenamento conforme artigos 66 e 70 do Decreto 3048/99.
Em face disso, o trabalhador que laborar e comprovar que suas atividades são ”especiais”, na forma da Lei tem o direito de ter seu tempo contado de forma diferenciada para a Aposentadoria, com a antecipação da aposentadoria ou contagem do tempo de serviço com o acréscimo legal e a devida conversão.
O segurado que tiver trabalhado por certo período inferior ao exigido (15, 20 ou 25 anos) em condições especiais que prejudiquem sua saúde e integridade física poderá ter seu tempo especial convertido em tempo comum e, dessa forma, ter um acréscimo de tempo na contagem da aposentadoria por tempo de contribuição.
O servidor público submetido ao regime jurídico único também poderá ter seu tempo especial reconhecido judicialmente, tendo em vista que, administrativamente o INSS recusa-se a aceitar, mesmo tratando-se de atividades acolhidas pela legislação previdenciária.
Portanto, o Servidor Público Federal que trabalha ou trabalhou em condições especiais e que cumpriu os requisitos para concessão de aposentadoria especial, terá seu benefício concedido judicialmente. Contudo, é necessário ressaltar que tal tema apresenta grande discussão na doutrina e jurisprudência.
O SINBIESP disponibiliza assessoria jurídica previdenciária para aqueles que fazem parte do quadro de associados e seus familiares. Dessa forma, aqueles que se enquadram nas condições acima ou que tenham alguma dúvida a respeito de benefícios previdenciários, entre em contato conosco e agende uma consulta em nossa sede.
Telefone: (11) 3399-4866 contato@sinbiesp-biomedicina.com.br Av. Lins de Vasconcelos, 1251, Sala 1, Cambuci, São Paulo.